27 de março de 2010

O novo-velho código de processo civil.

Todos nós sabemos o quanto a justiça é lenta e a nosso ver muitas vezes ineficaz. Avolumam-se a cada ano milhares de processos de todas as naturezas (civil, penal, tributário...) no judiciário aguardando por julgamento, esperando que se cumpra a chamada razoável duração do processo, princípio processual este que se encontra assegurado formalmente em nossa Carta Magna no art.5, LXXVIII. Este princípio na prática deveria proporcionar ao processo um tempo hábil necessário para que se alcançasse o resultado esperado sendo respeitadas as garantias processuais, tais como: contraditório e motivação das decisões e evitando a ocorrência de perdas e prejuízos de qualquer natureza para as partes.
O processo de forma sintética é o conjunto de atos encadeados que tem como finalidade a composição da lide, ou seja, a pacificação social. Este se estende da ação até a finalização, entretanto na realidade este apresenta um tempo bastante extenso até que se chegue à resolução devido ao número de recursos, a falta de estrutura de pessoal, o número de etapas a serem ultrapassadas (burocracia) e o grande número de processos anteriores que há muito tempo aguardam por julgamento.
Para sanar este entrave deu-se início a discussão acerca da reforma do código de processo civil, já foi criado o anteprojeto da reforma que é presidido pelo ministro Luiz Fux do STJ e composto por inúmeros juristas, tais como o Dr. Humberto Theodoro Jr, eminente processualista brasileiro. O anteprojeto consta de cerca de 80 pontos de alteração, todos esses com o escopo de promover uma maior democratização, celeridade, informatização do sistema processual como um todo, além da implementação de uma linguagem mais simples e concisa.
O atual Código de Processo Civil está em vigor desde 1973 e se mostra ineficaz, moroso e na maioria das vezes inacessível a maioria da população, ensejando assim a criação de um novo que seja condizente com as necessidades sociais atuais. Para que ocorra a adoção de um novo código de processo civil são necessárias 05 etapas, que são: elaboração do anteprojeto (Congresso Nacional), submissão ao Processo Legislativo, aprovação, promulgação e sanção. Entretanto, antes de executar essas etapas os juristas que compõem a comissão necessitam amoldar a reforma, ou melhor, a proposta de reforma ao sistema processual constitucional brasileiro e principalmente analisar as mazelas existentes que devem ser sanadas pelo novo código.
Queremos destacar, a nosso ver, as principais modificações que são os chamados processos “em massa”, onde se escolhe um processo de mesma natureza de milhares existentes, julga-se este processo e estende-se essa decisão a todos os outros processos semelhantes, a diminuição de recursos em primeira e segunda instâncias e a obrigatoriedade de uma audiência de conciliação no início de cada processo.
Portanto, esperamos que a experiência e o bom senso dos juristas envolvidos na elaboração do novo Código de Processo Civil prevaleçam e que a democratização, o acesso à justiça e a celeridade processual se tornem uma realidade e não uma utopia como atualmente se configura em nosso país.
Por Pollyanna Lourenço

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