Brasília - Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, que a chamada Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
A aplicação da lei havia sido questionada pelo candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, por ter ficha suja na Justiça.
Em seu recurso ao TSE, o político alegou que a aplicação da lei violaria a Constituição, pelo fato da norma legal não ter sido aprovada um ano antes das eleições. O TSE, porém, entendeu que a Lei do Ficha Limpa não afrontar o artigo 16 da Constituição Federal.
Fonte: O Dia Online
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